Somos um escritório especializado em recuperação de veículos apreendidos por Bancos e Instituições Financeiras, com atuação em todo o Brasil.
O procedimento sim. Ou seja, o banco pode requerer a medida, mas precisa cumprir requisitos legais para que ele seja válido
Após 5 dias após a apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do banco, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim, até a quitação plena do contrato.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar
devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.
SIM! Essa é a boa notícia! Pode e DEVE RECORRER. O seu PRAZO JÁ ESTÁ CORRENDO, e há grandes chances de recuperá-lo. Se você foi vítima de um caso de busca e apreensão recentemente, CLICA AGORA no botão do Whats App aqui do lado e peça atendimento preferencial no nosso plantão que iremos te passar todas as informações necessárias para recuperar prontamente o seu veículo.
CNPJ 40.960.959/0001-93
OAB/RJ: 145.044
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